MATÉRIAS ABORDADAS NO CURSO:
LEGISLAÇÃO APLICADA (LA):
TRANSPORTE DE VALORES (TV):
RESOLUÇÃO DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA (RSE):
ARMAMENTO E TIRO (AT)
PISTOLA CAL. .380
ESCOPETA CAL. 12
DOCUMENTOS (FOTOCÓPIAS SIMPLES)
Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);
Fotocópia do CPF (frente e verso);
Fotocópia do Título de Eleitor (frente e verso) e dos comprovantes de votação de 2014 (ou retirar uma certidão de quitação eleitoral no cartório eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br)
Fotocópia do Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista com os 05 carimbos de apresentação obrigatórios em dia; (os carimbos são para quem serviu o exercito)
Comprovante de Residência no nome do aluno, podendo ser conta de Luz, Água, TV por assinatura ou Telefone fixo, no prazo máximo de três meses Obs. tem que constar CEP e NOME DA CIDADE. – (caso não possua apresentar uma Declaração do Titular do endereço com o comprovante de residência anexado, dizendo que o aluno reside no local, dispensado declaração se o comprovante estiver no nome dos pais do aluno, caso esteja no nome do conjugue trazer certidão de casamento).
Fotocópia do Certificado de Formação de Vigilante (frente e verso);
Fotocópia do Certificado da última Reciclagem – para quem a tem;
Fotocópia da DRT (registro de profissões regulamentadas);
Para quem não tem DRT Original do Certificado de Formação de Vigilante e carteira de trabalho original
DOCUMENTOS ORIGINAIS
Exame Psicotécnico (realizado na Escola);
Exame Médico
Certidão Criminal da Justiça Federal –; WWW.jfpr.gov.br
Certidão Criminal da Justiça Militar
Certidão Criminal da Justiça Eleitoral – na Cidade de Votação – Votando em Curitiba-PR tirar na R. João Parolin 224–Parolin – (3330-8500) (horário de funcionamento 12:00 ás 18:00), ou no Cartório Eleitoral da cidade onde vota; ou pelo site www.tse.gov.br
Certidão Criminal da Justiça Estadual do 1º e do 2º Ofício do Distribuidor – Rua Cândido de Abreu 535 – Centro Cívico – fone: 3252-5741. (horário de funcionamento 12:00 ás 18:00)
ATENÇÃO A CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL DEVEM SER RETIRADAS OBRIGATORIAMENTE EM CURITIBA, NA CIDADE ONDE VOCE RESIDE E TAMBEM ONDE VOTA.